Atendimento ao público: diariamente das 8h às 14h
Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:
- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;
- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;
- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;
- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;
- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;
- auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;
- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);
- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;
- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.
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1. AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL - ARB
É documento de viagem concedido ao brasileiro que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de novo passaporte. INFORME-SE
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2. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO POR APENAS UM DOS PAIS OU DE TERCEIROS
Pelo Estatuto da Criança do Brasil, o genitor que não viaja deve autorizar, por escrito, o genitor que se ausenta do Brasil com a criança. Ou ambos devem autorizar a criança a viajar desacompanhada ou na companhia de terceiros.
Esta autorização deve ter a(s) assinatura(s) devidamente legalizada(s) pelo Serviço Consular e apresentada à Polícia Federal no momento da saída do Brasil.
Tendo em vista que os Estados da Federação adotam exigências diferentes, recomenda-se que os interessados procurem o Juizado de Menores para a devida orientação.
Para conceder a autorização, o genitor que não viaja deve apresentar-se ao Serviço Consular, munido de:
• documento de identidade
• passaporte da criança ou, na falta deste, da certidão de nascimento
• preencher formulário e assiná-lo perante funcionário consular
IMPORTANTE: Caso o genitor não seja brasileiro ou não tenha RNE válido, deverá primeiramente legalizar sua assinatura por um tabelião local.
Valor: US$ 20.00 por assinatura
Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274
Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário
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