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Brasão da República
SERVIÇO CONSULAR

Matrícula Consular| Passaportes | Autorização de Retorno Ao Brasil - ARB |
| Autorização de Viagem Para Menor | Procurações | Alistamento Militar |
| Adiamento de Incorporação | Registro de Casamento | Registro de Nascimento |
| Registro de Óbito | Reconhecimento de Firmas e Legalização de Documentos em Geral |
| Legalização de Documentos Escolares | Cadastro de Pessoa Fisica - CPF | Título de Eleitor |
Index


Atendimento ao público: diariamente das 8h às 14h

Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:

- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;

- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;

- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;

- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;

- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;

- auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;

- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);

- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;

- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.

1. CADASTRO DE PESSOA FISICA - CPF

Desde 9 de agosto de 2002, os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no exterior poderão efetuar ou cancelar sua inscrição e alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por intermédio das Embaixadas ou Consulados do Brasil.

O interessado deve proceder da seguinte forma:

• No endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) selecionar o campo "Cadastros CPF e CNPJ"
• Selecionar "Formulário CPF para residentes no exterior", seguir as instruções e procedimentos aí descritos
• Selecionar como país, SURINAME, no mesmo campo descrito anteriormente
• apertar o botão "FICHA". O formulário recebe automaticamente um número individual, e não pode, portanto, ser copiado para ser utilizado por outra pessoa. Este número servirá para acompanhar o andamento da solicitação na Receita Federal
• Entregar o formulário no Serviço Consular acompanhado de: Documento de identidade com fotografia e que comprove a filiação do interessado; Título de eleitor, para os nacionais brasileiros

IMPORTANTE: Estes documentos serão copiados e autenticados pelo Serviço Consular e anexados ao formulário para encaminhamento à Receita Federal.

Valor: US$ 5.00 por página copiada no Serviço Consular ou US $ 10.00 por página copiada fora do Serviço Consular

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: depende da Receita Federal. O número do formulário é o código de atendimento que permite acompanhar a solicitação via Internet no campo "Consulta Andamento de Solicitação CPF" da página da Receita Federal