Atendimento ao público: diariamente das 8h às 14h
Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:
- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;
- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;
- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;
- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;
- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;
- auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;
- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);
- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;
- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.
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1. REGISTRO DE NASCIMENTO
Repartições consulares brasileiras podem efetuar o registro de nascimento de criança filha de pai ou mãe brasileiros. Para fazer o registro, é necessário que o genitor brasileiro compareça ao Serviço Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:
• certidão de nascimento surinamesa, ou documento equivalente.
• originais dos documentos de identidade de ambos os pais
O registro e a primeira via da certidão são GRATUITOS
IMPORTANTE
• Na inexistência de certidão de nascimento ou documento equivalente, os genitores devem comparecer acompanhados de duas testemunhas
• No caso de nascimento fora do território Surinamês, é necessário que a certidão estrangeira de nascimento seja, primeiramente, autenticada no Serviço Consular da Embaixada do Brasil da jurisdição do país de nascimento. Neste caso, o registro de nascimento envolve custo e outros procedimentos. INFORME-SE
• O Serviço Consular só pode efetuar registro de nascimento de criança que ainda não completou 12 anos
• Para produzir efeito no Brasil, deve fazer o traslado da certidão de nascimento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de sua residência no Brasil ou no Distrito Federal
• Pela Emenda de Revisão nº 3 da Constituição de 1988 'são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira'
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