Atendimento ao público: diariamente das 8h às 14h
Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:
- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;
- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;
- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;
- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;
- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;
- auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;
- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);
- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;
- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.
1.OBRIGAÇOES COM O SERVIÇO
MILITAR 1.1
ALISTAMENTO MILITAR
Todo brasileiro residente no exterior deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar dezoito anos.
Para obter o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o jovem deve comparecer pessoalmente ao Serviço Consular munido dos seguintes documentos:
• certidão de nascimento ou prova de naturalização;
• 3 fotos 3 x 4 cm
Este documento não torna o jovem quite com as obrigações militares. Significa apenas que está alistado. É válido até o final do ano em que se alistou.
Deve apresentar-se às autoridades militares competentes dentro de 30 dias contados da data de seu ingresso no Brasil.
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1.2 ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
No caso de impedimento de apresentação às autoridades militares competentes antes do encerramento do prazo de validade do documento, o jovem deverá reapresentar-se ao Serviço Consular, no início do ano, munido do CAM e solicitar o carimbo de compromisso de adiamento de incorporação por mais um ano.
Este serviço é GRATUITO
Para informações adicionais contate o Serviço Consular
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