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Brasão da República
SERVIÇO CONSULAR

Matrícula Consular |Autorização de Retorno Ao Brasil - ARB |
| Autorização de Viagem Para Menor | Procurações | Registro de Casamento | Registro de Nascimento |
| Registro de Óbito | Reconhecimento de Firmas e Legalização de Documentos em Geral |
| Legalização de Documentos Escolares | Cadastro de Pessoa Fisica - CPF | Título de Eleitor |
Index


Atendimento ao público: diariamente das 8h às 14h

Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:

- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;

- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;

- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;

- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;

- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;

- auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;

- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);

- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;

- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.


1.OBRIGAÇOES COM O SERVIÇO MILITAR

1.1 ALISTAMENTO MILITAR

Todo brasileiro residente no exterior deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar dezoito anos.

Para obter o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o jovem deve comparecer pessoalmente ao Serviço Consular munido dos seguintes documentos:

• certidão de nascimento ou prova de naturalização;
• 3 fotos 3 x 4 cm

Este documento não torna o jovem quite com as obrigações militares. Significa apenas que está alistado. É válido até o final do ano em que se alistou.

Deve apresentar-se às autoridades militares competentes dentro de 30 dias contados da data de seu ingresso no Brasil.

1.2 ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO

No caso de impedimento de apresentação às autoridades militares competentes antes do encerramento do prazo de validade do documento, o jovem deverá reapresentar-se ao Serviço Consular, no início do ano, munido do CAM e solicitar o carimbo de compromisso de adiamento de incorporação por mais um ano.

Este serviço é GRATUITO

Para informações adicionais contate o Serviço Consular