brasão da república

Brasão da República
SERVIÇO CONSULAR

Matrícula Consular |Autorização de Retorno Ao Brasil - ARB |
| Autorização de Viagem Para Menor | Procurações | Alistamento Militar |
| Adiamento de Incorporação | Registro de Nascimento |
| Registro de Óbito | Reconhecimento de Firmas e Legalização de Documentos em Geral |
| Legalização de Documentos Escolares | Cadastro de Pessoa Fisica - CPF | Título de Eleitor |
Index


Atendimento ao público: diariamente das 8h às 14h

Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:

- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;

- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;

- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;

- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;

- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;

- auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;

- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);

- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;

- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.


1. REGISTRO DE CASAMENTO

O cônjuge brasileiro deverá comparecer ao Serviço Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:

• Original da certidão de casamento surinamesa
• Documentos de identidade de ambos cônjuges
• Prova de dissolução legal de matrimônio anterior


IMPORTANTE:

• No caso de casamento celebrado fora do Suriname, é necessário que a certidão estrangeira seja autenticada no Serviço Consular da Embaixada do Brasil da jurisdição do país celebrante. INFORME-SE.

• Se o cônjuge brasileiro tiver sido casado anteriormente, a dissolução deverá ter sido registrada em cartório no Brasil, mesmo se o casamento tiver sido celebrado no exterior e não no Brasil.

• Caso o cônjuge estrangeiro tiver sido anteriormente casado, exige-se a declaração passada em cartório surinamês de que não foi anteriormente casado com brasileiro(a).


Valor: US$ 20.00

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário

O Serviço Consular pode celebrar o casamento entre brasileiros. INFORME-SE.